



Entenda no vídeo se você está obrigado a entregar a declaração
do Imposto de Renda
O MEI deve declarar o Imposto de Renda
Sendo assim o MEI deve entregar a declaração de imposto de renda nas mesmas condições de qualquer outra Pessoa Física.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.
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Quem é obrigado a fazer a DIRPF
(Declaração de Imposto de Renda)?
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
compra ou venda de ações na Bolsa
dono de bens de mais de R$ 800.000,00 mil
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
