Microempreendedor Individual MEI é Obrigado a Emitir Notas Fiscais?
- Clube Microempreendedor
- 29 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

O microempreendedor individual (MEI) não é obrigado emitir nota fiscal quando seu cliente e pessoa física, basta emitir um recibo onde contenha as informações do MEI é do seu cliente um ponto importante e que este recibo tenha numeração e que seja emitido de forma cronológica com isso o MEI consegue comprovar a origem da sua renda.
Nota : (O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
No entanto quando o seu cliente for uma pessoa jurídica o MEI passa a ser obrigado a emitir nota fiscal.
Primeiramente vamos falar da Nota Fiscal de comércio onde o MEI efetua uma venda mercadoria, no Rio de Janeiro o MEI não tem a possibilidade de emitir nota fiscal DANFE nem a nota fiscal ao consumidor (NFC-e), mas deve emitir a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e), para isso tem que fazer um cadastro no site da Sefaz (http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/preidentificacao.faces) efetue o preenchimento dos dados e após 24 horas da solicitação a Sefaz libera o acesso.
Nota: A Impressão a NFA-e , ode ser feita em papel comum A4, o Cancelamento da NFA-e poderá ser cancelada em 24h. As Notas Ficais devem ser arquivadas por 5 anos.
Com relação a prestação de serviço quando o MEI tem um cliente pessoa jurídica ela deve emitir Nota Fiscal de serviço. Se o MEI estiver localizado no município do Rio de Janeiro, deve emitir a Nota Fiscal Carioca, para isso deve ser feito um cadastro no site da prefeitura (https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/solicitacao.aspx) preenchido um formulário com seus dados, cadastrar uma senha, imprimir o protocolo de pedido de autorização e levar ate a prefeitura para liberação da senha cadastrada. Presta atenção que para ir na prefeitura antes de deve ser feito um agendamento. Uma observação sobre este procedimento, não assine o protocolo em casa só assine o protocolo na frente do servidor público da prefeitura se não ele não aceita assinatura.
Existe um outro procedimento agiliza este processo, e se o MEI imite o certificado digital eCNPJ, nós aconselhamos que seja imito o tipo e-CNPJ A1, um aquele que fica gravado no computador com o certificado digital o MEI pode acessar o site da prefeitura e liberar o acesso ao sistema de emissão de nota fiscal e liberar autorização para emitir nota fiscal.
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